20 PLS

IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Andreia Gonçalves 3 de jan. de 2025

Aprovado pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 e em vigor desde 1 de janeiro deste ano, o Regime IFICI – Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação manteve-se sem regulamentação até ao passado dia 23 de dezembro de 2024. 

Quase um ano após a entrada em vigor do regime, foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro que procede à regulamentação do regime previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, dando assim os primeiros passos para a sua efetiva operacionalização. 

Apelidado de RNH 2.0, o IFICI surge como uma reformulação do revogado regime dos Residentes Não Habituais (RNH).

Requisitos prévios de acesso

Este incentivo destina-se a pessoas singulares que se tornem residentes em território português a partir de 1 de janeiro de 2024 e que não tenham sido residentes no país em qualquer dos cinco anos anteriores, não estejam ou tenham beneficiado do estatuto dos Residentes Não Habituais nem tenham optado pelo regime fiscal dos ex-residentes.

Pedidos de inscrição no IFICI

Os sujeitos passivos residentes em território português devem apresentar os seus pedidos de inscrição, para efeitos de aplicação do IFICI, até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Porém, foi estabelecido um regime transitório para o ano de 2024 pelo que, quem já tenha obtido rendimentos em Portugal em 2024 terá um prazo alargado até 15 de março. 

O pedido de inscrição deve ser submetido à entidade competente, conforme especificado na 
Portaria n.º 352/2024/1, junto com a documentação necessária.

Atividades de acesso ao IFICI

O IFICI estatui que para os interessados poderem beneficiarem do regime devem exercer uma das atividades abrangidas pela legislação. Ora, focado na atração e retenção de profissionais altamente qualificados, o regime IFICI dirige-se a um público muito específico, como sejam, quadros altamente qualificados para os domínios da investigação científica, investimento e desenvolvimento empresarial.

Entre as atividades elegíveis para o regime destacam-se, nomeadamente, os docentes de ensino superior e de investigação científica e profissões altamente qualificadas, tais como médicos ou especialistas em tecnologias de informação e comunicação. 

Benefícios

Quanto aos benefícios fiscais no regime de IFICI a partir de 2024, é de mencionar: 

  • Taxa fixa especial de 20%, aplicável aos rendimentos derivados do exercício das atividades abrangidas em Portugal (por conta de outrem ou por conta própria);
  • Isenção de todos os rendimentos obtidos em território estrangeiro, desde que não tenham origem em paraíso fiscal de acordo com a lista de paraísos fiscais portuguesa, ou se trate de pensões.

Related content

Article Imposto sobre o Valor Acrescentado
José Freitas • 28 de out. de 2024
Article Serviços
Tiago Almeida Veloso • 29 de set. de 2024
News Tax
Andreia Gonçalves • 4 de set. de 2024
Article Tax
José Freitas • 27 de mar. de 2024
Article Governance Risk & Compliance
Rafael Nunes • 8 de mar. de 2024
Article Tax
Tiago Almeida Veloso • 19 de fev. de 2024
Article
Ana Martins • 26 de jan. de 2024
News Tax
José Freitas • 5 de jan. de 2024
Conectado globalmente, apoiando localmente
Contactos