O Orçamento do Estado para 2025 foi publicado no através da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro. Trata-se de um Orçamento do Estado sem alterações fundamentais ao regime fiscal português, ainda que inclua algumas alterações relevantes. Entre tais alterações, o alargamento do regime do IRS Jovem, a possibilidade de os sujeitos passivos poderem deduzir o IVA nos velocípedes (com ou sem motor), a aplicação da taxa reduzida de IVA na alimentação para bebés e espetáculos de tauromaquia, entre outras medidas.
A equipa de consultoria fiscal da Baker Tilly em Portugal realizou uma análise detalhada do Orçamento do Estado para 2025. Esta análise abrange as principais alterações fiscais e seus impactos tanto para empresas quanto para indivíduos.
Análise ao Orçamento do Estado para 2025