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Pacote OMNIBUS

19 de mar. de 2025

Proposta de simplificação das regras de sustentabilidade e investimentos na União Europeia (UE)

A Comissão Europeia (CE) lançou recentemente (26 de fevereiro de 2025) o Pacote Omnibus, um conjunto de propostas para simplificar a agenda de sustentabilidade na União Europeia (UE), com o objetivo de aumentar a competitividade e a capacidade de investimento da EU, reduzindo pelo menos 25% dos encargos administrativos suportados pelas empresas e pelo menos 35% para as PMEs.

O que muda com o pacote de propostas Omnibus?

O pacote propõe alterações significativas em diversos regulamentos sobre sustentabilidade, incluindo a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade (CSRD), a Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), a Taxonomia da UE para atividades sustentáveis, o Mecanismo de Ajustamento à Fronteira de Carbono (CBAM), e Regulamento InvestEu.

Principais aspetos por diploma

Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD) 

A CSRD define requisitos de divulgação de informação de sustentabilidade para empresas, tornando-a mais transparente e uniformizada entre empresas.

Proposta de alteração:

  • Redução do âmbito de aplicação, limitando o reporte obrigatório apenas para empresas com mais de 1.000 colaboradores e faturação superior a 50 milhões de euros ou ativos superiores a 25 milhões de euros;
  • Adiamento por dois anos da entrada em vigor dos requisitos de reporte para as empresas atualmente obrigadas a reportar segundo a CSRD a partir de 2026 ou 2027 (vaga 2 e 3), a fim de dar tempo aos legisladores para concordarem com as alterações substantivas propostas pela Comissão;
  • Redução de data points, sobretudo no âmbito dos qualitativos: aponta-se para a remoção de 25% dos data points;
  • Remoção da obrigação de adotar os Standards setoriais específicos das normas ESRS;
  • Limitação da informação que as empresas podem exigir a empresas da sua cadeia valor que não estejam abrangidos pela CRSD;
  • Eliminação da obrigação de garantia de fiabilidade razoável.

Com estas propostas a CE prevê reduzir em cerca de 80% das empresas do âmbito de aplicação da CSRD, concentrando as obrigações de apresentação de relatórios de sustentabilidade nas empresas de maior dimensão, mais suscetíveis de terem os maiores impactos nas pessoas e no ambiente.

Regulamento da Taxonomia da UE

O Regulamento da Taxonomia da EU estabelece um sistema de classificação que define se uma determinada atividade económica pode ou não ser considerada sustentável. 

Proposta de alteração: 

  • Introduz a opção de comunicar informações sobre atividades parcialmente alinhadas com a taxonomia da UE, promovendo uma transição ambiental gradual das atividades ao longo do tempo, em conformidade com o objetivo de aumentar o financiamento da transição para ajudar as empresas na sua via para a sustentabilidade;
  • Apenas empresas com mais de 1.000 colaboradores e faturação superior a 450 milhões de euros são obrigadas a um reporte integral da taxonomia;
  • Empresas com mais de 1.000 colaboradores e faturação inferior a 450 milhões de euros mas acima dos 50 milhões de euros podem reportar de forma simplificada;
  • Simplificação do reporte através da redução de 70% da informação exigida;
  • Revisão dos critérios "Do No Significant Harm" (DNSH);
  • Introdução de um limiar de materialidade, tornando possível que empresas com menos de 10% das suas atividades alinhadas à taxonomia não precisem de reportar.

Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD)

A CSDDD exige que as empresas identifiquem, previnam e mitiguem impactos negativos aos direitos humanos e ao ambiente nas suas operações e cadeias de valor.

Proposta de alteração: 

  • Alterações nas datas de implementação;
  • Monitorização da cadeia de valor passa a incluir apenas stakeholders diretos;
  • Auditorias passam a ser feitas a cada 5 anos;
  • Remoção de sanções baseadas na faturação global da empresa;
  • Cada Estado-Membro definirá o seu regime de responsabilidade.

Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)

O CBAM tem como objetivo regular as emissões de carbono associadas a produtos importados para a UE. Este mecanismo pretende evitar “fugas de carbono” ao impor um preço de carbono a determinadas mercadorias importadas para a UE, garantindo um preço de carbono equivalente entre produtos importado e produtos produzido na UE.

Proposta de alteração: 

  • Simplificação dos cálculos de emissões;
  • Expansão dos setores abrangidos;
  • Isenção para pequenos importadores que importem menos de 50 toneladas anualmente;
  • Simplificação do processo de certificação e declaração das emissões pelos importadores, tornando a autorização de declarantes mais eficiente e acessível.

InvestEU

O regulamento InvestEU visa mobilizar investimentos públicos e privados para apoiar projetos estratégicos na União Europeia. O programa fornece garantias financeiras e financiamento para promover investimentos sustentáveis, inovação e inclusão social, contribuindo para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da transição digital.

  • Redução a complexidade burocrática para a implementação do programa;
  • Reforço da flexibilidade para a utilização de fundos;
  • Ajustamento de regras de elegibilidade para garantir que mais projetos possam beneficiar do apoio.

Ainda é uma proposta!

O Pacote Omnibus para já corresponde apenas a um conjunto de propostas de alteração que será submetida ao Parlamento e Conselho Europeu para sua consideração, negociação e aprovação. Até lá mantem-se a base já aprovada e oficialmente publicada, e por outro lado, as propostas até ao momento formuladas, podem sofrer ajustes, de cariz mais ou menos amplo.

Menos pressão regulatória não significa menor relevância estratégica.

A sustentabilidade continua a ser um fator crítico de relevância e resiliência empresarial. Os investidores, clientes e reguladores não abrandaram as suas expectativas, e as empresas que não integram os desafios ESG no seu modelo de negócio arriscam perder competitividade, e enfrentar cada vez mais riscos reputacionais, financeiros e de mercado.

O Omnibus pode dar mais tempo, permitindo uma adaptação mais ponderada, mas independentemente do enquadramento regulatório a urgência da integração ESG é incontornável, tanto para as empresas, como para o planeta!

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Ana Martins
ESG Services Associate Partner
Sandra Pinto
Advogada
Franca Pinto, Castelo Branco & Associados

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