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Pedidos de decisão prejudicial ao TJUE

Andreia Gonçalves 4 de set. de 2024

Taxa de IVA a aplicar aos serviços acessórios de alojamento temporário de hóspedes

No dia 12 de junho de 2024 deram entrada no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) três pedidos de decisão prejudicial submetidos pelo Bundesfinanzhof (Supremo Tribunal Tributário Federal da Alemanha) - processos C-409/24, C-410/24 e C-411/24.  


Estes casos centram-se na determinação da taxa de IVA aplicável aos serviços acessórios oferecidos em alojamentos temporários. 


Na Alemanha, enquanto a disponibilização de quartos para alojamento temporário é tributada à taxa reduzida de 7%, outros serviços associados, que não estão diretamente relacionados com a locação são, em razão da referida imposição nacional, tributados à taxa normal de 19%, mesmo que sejam pagos como parte do serviço principal.  


A questão central do reenvio reside em determinar se um Estado-Membro (neste caso, a Alemanha) pode excluir da taxa reduzida de IVA outras prestações tidas como acessórias, como o estacionamento, pequeno-almoço ou fitness. 


Neste contexto, o TJUE foi interpelado sobre a conformidade dessa prática com o direito da União Europeia, por meio dos referidos reenvios prejudiciais.

  • Processo C-409/24: O requerente, um estabelecimento hoteleiro, aplicou a taxa reduzida de 7% tanto ao alojamento quanto aos serviços de pequeno-almoço e estacionamento, considerando-os como uma prestação única. Após auditorias fiscais, o Serviço de Finanças alemão (SF) determinou que tais serviços adicionais deveriam ser tributados à taxa normal de 19%, decisão que foi acompanhada pelo Tribunal Tributário da Saxónia, por considerar tais serviços como prestações principais independentes.

 

  • Processo C-410/24 [Blapp]:  Apoiada no acórdão Stadion Amsterdam do TJUE, uma pensão de hospedagem – demandante - incluiu o pequeno-almoço no preço do alojamento e aplicou a taxa reduzida de 7% ao total do volume de negócios. Seguindo a argumentação do SF, o Tribunal Tributário de Hessen considerou que os serviços de pequeno-almoço prestados pela demandante estavam sujeitos à taxa de imposto normal, e que a redução da taxa estava limitada a "meras prestações de locação ou alojamento temporários". Em sede de reenvio prejudicial para o TJUE, o órgão jurisdicional de reenvio destacou que a exigência de fracionamento prevista da lei alemã visa salvaguardar o princípio da neutralidade fiscal pois, no entender deste, o pequeno-almoço é tributado à taxa de imposto normal, quer se trate de uma prestação principal independente ou, como no caso em apreço, de uma prestação acessória não independente.

 

  • Processo C-411/24:  Uma empresa hoteleira, a D GmbH & Co. KG, ofereceu aos hóspedes prestações suplementares como estacionamento, acesso a instalações de fitness, e bem-estar, bem como a uma rede local sem fios (W-LAN), sem custos adicionais. A empresa argumentou que os serviços são acessórios ao serviço principal de hospedagem e, portanto, deveriam ser tributados à taxa reduzida. No entanto, o Serviço de Finanças, apoiando-se na lei alemã, manteve a aplicação da taxa normal, considerando que tais serviços não estão diretamente ligados à locação. 


Veja-se que, em decisões anteriores, como no Acórdão Comissão/França (C-94/09, de 6 de maio de 2010), o TJUE admitiu uma exigência nacional de fracionamento que prevalece sobre o princípio da unicidade da prestação.  


Não obstante, em decisões subsequentes, o Tribunal afastou-se dessa posição, como se observa no Acórdão Stadion Amsterdam (C-463/16, de 18 de janeiro de 2018) onde declarou que uma prestação única constituída por dois elementos distintos, um elemento principal e um elemento secundário, aos quais se aplicariam taxas de IVA diferentes se fossem prestados separadamente, só é tributável à taxa de IVA aplicável a essa prestação única, que se baseia no elemento principal, mesmo que seja possível determinar o preço de cada elemento, que está incluído no preço total pago pelo consumidor pela utilização dessa prestação. 

 
Mais recentemente, no Acórdão Finanzamt X (C-516/21, de 4 de maio de 2023) o TJUE veio rejeitar uma separação artificial de prestações únicas.  
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A aguardada interpretação do TJUE poderá esclarecer se a lei alemã está em conformidade com as normas comunitárias, o que poderá levar os operadores económicos, incluindo em Portugal, a rever a sua estratégia comercial.

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