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Portugal Adota Imposto Mínimo Global: Estarão sujeitas a uma taxa de imposto mínima de 15% a Partir de 2024

Francisco Rocha 18 de nov. de 2024

No passado dia 8 de novembro, Portugal adotou o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), com a publicação da Lei n.º 41/2024, daquela data, que transpôs a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa ao Pilar II da OCDE.

Este regime é parte de um esforço internacional, tendo em vista o combate à elisão fiscal prevendo que os grandes grupos multinacionais paguem uma taxa de tributação mínima global, independentemente da jurisdição em que operem. O principal objetivo é assegurar que estes grupos contribuam de forma justa para os sistemas fiscais dos países onde geram lucros, minimizando as práticas de transferência de lucros para jurisdições de baixa ou nula tributação.

Aplicação do regime

O presente regime é aplicável a grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais com rendimentos anuais consolidados iguais ou superiores a 750 milhões de euros, em, pelo menos, dois dos últimos quatro exercícios fiscais. Em traços gerais, as empresas abrangidas estão sujeitas a um imposto complementar sempre que se verifique que as suas entidades constituintes estejam sujeitas a uma taxa de imposto efetiva inferior a 15%.

Principais eixos do regime

O RIMG encontra-se estruturado em três eixos:

  • A Regra de Inclusão de Rendimentos (Income Inclusion Rule – IIR), segundo a qual a entidade-mãe de um grupo multinacional encontra-se obrigada a pagar um imposto complementar pelos lucros de quaisquer das suas entidades constituintes que estejam sujeitas a um nível de tributação de menos de 15% de taxa de imposto, em outros países. Assim, caso uma subsidiária de uma empresa multinacional se encontre a pagar uma taxa de imposto inferior a 15% noutra jurisdição, a entidade-mãe deverá compensar essa diferença através de um imposto complementar;
  • A Regra dos Lucros Insuficientemente Tributados (Undertaxed Profits Rule – UTPR) que visa assegurar que, caso algum país não aplique devidamente a IIR, outro país onde a empresa tenha operações pode aplicar o imposto sobre os lucros que não foram devidamente tributados, impedindo que as multinacionais escapem à tributação mínima, transferindo as suas operações para outras jurisdições.
  • O Imposto Complementar Nacional Qualificado Português (ICNQ-PT), segundo o qual, as entidades que em Portugal sejam classificadas como sujeitas a baixa tributação terão de pagar um imposto complementar adicional sobre os lucros excedentários. Esta medida aplica-se tanto a entidades localizadas em Portugal como a entidades transparentes ou estabelecimentos estáveis que não paguem impostos mínimos noutras jurisdições.

Exclusões e exceções

Pese embora o presente regime tenha um amplo alcance, existem várias exclusões e exceções não sendo o mesmo aplicável à seguintes entidades:

  • Entidades públicas, organizações internacionais, organizações sem fins lucrativos, fundos de pensões e fundos de investimento, mediante a observância de determinadas condições;
  • Entidades que, embora pertencendo a grupos multinacionais, apenas detenham ativos ou façam investimentos em benefício das entidades isentas mencionadas anteriormente.

Obrigações de report

O RIMG impõe obrigações rigorosas de reporting para os grupos empresariais abrangidos. As empresas devem apresentar uma declaração detalhada por país ou jurisdição, incluindo rendimentos, lucros antes de impostos e o montante de imposto efetivo pago em cada território. 

Entrada em vigor

O regime entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, na maioria das disposições, embora algumas regras específicas só se apliquem aos exercícios fiscais iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025. Não dispensa o presente regime a observância de disposições transitórias relativamente aos mecanismos visados.

Pode encontrar aqui a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro

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