Governance Risk & Compliance

Governance Risk & Compliance

A experiência acumulada nos últimos anos pela Baker Tilly permite o desenvolvimento de projetos de excelência adequados às necessidades dos nossos Clientes. Para além do conhecimento acumulado pela equipa de Governance, Risk & Compliance, temos disponíveis especialistas na área de Sistemas de Informação que nos apoiam nos projetos de Auditoria e Consultoria e a experiência e apoio da rede internacional Baker Tilly.

Na equipa de Governance, Risk & Compliance acumulamos a maior parte da nossa experiência na Prestação de Serviços de Auditoria e Consultoria a entidades reguladas pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF, porém também desenvolvemos projetos em empresas de outros setores de atividade.

Neste sentido, prestamos diversos serviços de Auditoria e Consultoria, entre os quais destacamos:

CONTROLO INTERNO

AVISO Nº 3/2020 DO BANCO DE PORTUGAL

Avaliações independentes (auditorias externas) previstas no Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal que podem ser efetuadas pela nossa equipa:

  1. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, relativamente à conduta e valores da Instituição, as quais incidem também sobre a conduta e valores do próprio Órgão de Administração e dos seus comités
  2. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - Por sua iniciativa, o Órgão de Fiscalização da Instituição também promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, sobre a conduta e valores do próprio Órgão, as quais podem ser desenvolvidas em articulação com as avaliações referidas no número anterior - Ver apresentação
  3. Artigo 29º nº 7 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração assegura que a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação implementados na Instituição, bem como dos mecanismos de controlo referidos no n.º 5, são objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição
  4. Artigo 30º n.º 4 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração assegura que a conformidade dos fluxos de informação instituídos na Instituição com o disposto no presente artigo é objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição
  5. Artigo 32º nº 8 Aviso n.º 3/2020 do BdP - A adequação e a eficácia da função de auditoria interna são objeto de avaliações independentes, a realizar periodicamente, no mínimo de cinco em cinco anos, por entidade externa à Instituição - Ver apresentação

Emissão de Relatório de suporte apoio à opinião do Órgão de Fiscalização descrito no Artigo 56º n.º 1 Aviso n.º 3/2020 do BdP, que engloba:

  1. Opinião clara, detalhada e fundamentada, expressa pela positiva, sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo interno da Instituição, no âmbito das responsabilidades atribuídas por lei ao Órgão de Fiscalização, que pondere, à data de referência, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências que se mantenham em aberto
  2. Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas no período de referência para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade reportadas pelo Revisor Oficial de Contas, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 ou no âmbito de outras atividades por este realizadas, ou identificadas por outras entidades externas à Instituição, incluindo autoridades de supervisão
  3. Opinião sobre a qualidade do desempenho e adequada independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas, nos termos do artigo 36.º
  4. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de reportes prudenciais e financeiros, incluindo os efetuados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, da Comissão, de 16 de abril de 2014, no período de referência
  5. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de informação divulgada ao público pela Instituição ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a informação financeira e prudencial
  6. Declaração sobre o adequado cumprimento, pela Instituição, no período de referência, de todos os deveres de divulgação ao público, que resultem de legislação e regulamentação aplicáveis e que respeitem às matérias previstas no presente Aviso
OUTROS PROJETOS DE CONTROLO INTERNO
  • Outsourcing das responsabilidades da Função de Auditoria Interna
  • Elaboração e apoio na implementação de Políticas, Manuais e Regulamento de Auditoria interna
  • Definição do Plano de Auditoria interna
  • Execução de Ações de Auditoria Interna
  • Follow up de recomendações de auditoria interna
  • Elaboração de Relatórios de Auditoria Interna
  • Revisão do sistema de controlo interno (áreas específicas)

 

COMPLIANCE

PROJETOS NO ÂMBITO DAS FUNÇÕES DE COMPLIANCE
  • Outsourcing das responsabilidades da Função de Compliance
  • Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais de Compliance
  • Definição do Plano de Atividades da Função Compliance
  • Gap analysis para a identificação de obrigações e avaliação de exposição a riscos de incumprimento regulamentar
  • Elaboração da check list de responsabilidades regulamentares da Sociedade
  • Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de Compliance
PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
  • Testes de suporte à elaboração do Parecer do Órgão de Fiscalização para emissão do Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo anual (Artigo 83º nº4 - c) do Aviso nº1/2022 do Banco de Portugal)
  • Testes de eficácia (Artigo 9º do Aviso nº1/2022 do Banco de Portugal)
  • Testes de suporte à emissão do Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo para entidades supervisionadas pela CMVM (Artigo 18º nº 1 - a) do Regulamento nº 2/2020 da CMVM)
  • Testes de eficácia (Artigo 5º do Regulamento 2/2020 da CMVM)
  • Avaliação da Conformidade dos Manuais e Políticas internas com as disposições legais estabelecidas pela Lei n.º 83/2017 e Regulamento n.º 2/2020 da CMVM
  • Auditoria (Certificação) à implementação de recomendações resultantes de auditorias especiais do BdP (Determinações Específicas e Medidas Supervisivas, por exemplo) Ver apresentação
  • Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de PBCFT
  • Criação e implementação de Políticas e manuais de PBCFT
  • Avaliação do Modelo de Gestão de Risco de Prevenção de BCFT quanto à adequação e efetividade do Sistema de Controlo Interno na sua capacidade de cumprimento dos Deveres Preventivos descritos na legislação aplicável, por exemplo análise KYC e revisão de transações suspeitas
GESTÃO DE RISCO
  • Outsourcing das responsabilidades da Função de Risco
  • Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais relacionados com a Função de Gestão de Risco
  • Definição do Plano de Atividades da Função de Risco
  • Análise abrangente dos riscos internos e externos, incluindo a sua identificação, análise, avaliação, mitigação, monitorização e comunicação
  • Elaboração da matriz de risco e desenvolvimento de estratégias de gestão de risco;
  • Revisão do modelo de governance e do Sistema de Controlo Interno
  • Implementação do modelo GRC de acordo com a legislação aplicável e as melhores práticas
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Rafael Nunes
GRC Supervisor

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Rafael Nunes • 8 de mar. de 2024